Uma decisão judicial emanada pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, a Caixa Econômica Federal está obrigada a ressarcir os consumidores pela Taxa de Abertura de Crédito (TAC) cobrada em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A determinação, resultado de uma Ação Civil Pública Cível movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores – ABMC, abrange contratações realizadas no território da Subseção de Campo Grande/MS.
Os consumidores afetados por essa decisão são encorajados a buscar a restituição diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. O PROCON/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, assume papel crucial ao orientar os consumidores e, em caso de falta de atendimento, recomenda que os mesmos comuniquem aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para as devidas providências.
A relevância dessa decisão se estende além do alcance jurídico, impactando diretamente os clientes da instituição financeira e destacando a necessidade de vigilância e atuação em prol dos direitos do consumidor. A íntegra da sentença, transitada em julgado, encontra-se disponível para consulta, fornecendo transparência e acesso à informação para todos os envolvidos. (com inf do Procon)

