Sancionada nesta segunda-feira (15) uma lei que traz mudanças significativas no Código Penal, marcando um avanço na legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes. O texto aborda, entre outras questões, a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, além de elevar as penas para delitos cometidos contra os mais jovens.
A nova legislação acrescenta as práticas de bullying e cyberbullying ao artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal estipula multa para o bullying e reclusão, juntamente com multa, para casos cometidos por meios virtuais. O conceito de bullying é definido como a "intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo".
No caso específico do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Essa prática inclui a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital.
O texto também estabelece agravantes para o bullying, como quando é cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas, ou se envolver outros crimes violentos já tipificados na legislação.
Além das medidas específicas relacionadas ao bullying, a lei sancionada pelo também impõe penas mais severas para outros crimes contra crianças e adolescentes. Por exemplo, no caso de homicídio de uma criança menor de 14 anos em uma escola (pública ou privada), a pena será aumentada em 2/3.
Outra alteração significativa é a duplicação da pena para crimes de indução ou auxílio ao suicídio quando o autor é identificado como "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
A lei ainda classifica como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa classificação implica que acusados desses crimes não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, tornando o processo judicial mais rigoroso.
Além disso, a legislação sancionada abrange outras três condutas que agora são consideradas hediondas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação utilizando a internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.


