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MS prorroga programa 'Conta de Luz Zero' até 2026. Conheça as regras

O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que prorroga o programa "Energia Social: Conta de Luz Zero" até 2026. Publicada no Diário Oficial do Estado no final de 2023 , a legislação visa beneficiar famílias de baixa renda, assumindo o pagamento das contas de luz para pessoas em situação de vulnerabilidade social, seguindo critérios específicos.

No ano de 2023, o programa concedeu assistência a uma média de 153 mil contas de luz por mês. A nova lei estabelece requisitos cumulativos para que uma família seja beneficiada pelo programa. Os critérios incluem a residência em imóvel classificado como "residencial - Subclasse Residencial Baixa Renda", consumo mensal de até 220 kWh, não propriedade de mais de um imóvel residencial, enquadramento no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, inscrição no cadastro específico do programa, e renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos.

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Além disso, a lei estende o benefício a famílias que tenham residentes eletrodependentes, ou seja, pessoas com patologia cujo tratamento médico requer o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandam consumo de energia elétrica para funcionamento.

A fiscalização do cumprimento dos requisitos será realizada pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), que criará uma unidade interna dedicada à verificação de conformidade. Essa unidade será responsável por conferir e controlar o cumprimento dos critérios previstos na lei, em complemento às atribuições dos demais órgãos de controle.

Destaque para as regras do Programa 'Energia Social: Conta de Luz Zero' em Mato Grosso do Sul:

  1. Perfil Residencial de Baixa Renda:

    • O beneficiário deve residir em imóvel classificado como "residencial - Subclasse Residencial Baixa Renda".
  2. Consumo Mensal Limite:

    • O consumo mensal de energia elétrica deve ser de até 220 kWh, conforme a periodicidade de leitura estabelecida pelo órgão regulador.
  3. Propriedade Residencial Única:

    • O beneficiário não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial, seja urbano ou rural.
  4. Enquadramento no Programa Tarifa Social:

    • É necessário ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.
  5. Inscrição no Cadastro do Programa:

    • O beneficiário deve estar devidamente inscrito no cadastro próprio do programa.
  6. Renda Familiar Per Capita:

    • A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.
  7. Renda Familiar Total:

    • A renda familiar mensal total não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  8. Benefício para Eletrodependentes:

    • Famílias com membros que necessitam de aparelhos elétricos contínuos para tratamento médico também são elegíveis.
  9. Fiscalização e Conformidade:

    • A Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) será responsável por criar uma unidade interna para fiscalizar e assegurar o cumprimento dos requisitos.

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