O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o Congresso Nacional aprove uma lei para regulamentar a licença-paternidade no país. A determinação estabelece um prazo de 18 meses para que os parlamentares definam as regras do benefício. Caso não haja aprovação, a licença-paternidade seguirá as normas da licença-maternidade, que atualmente tem a duração de 120 dias.
A decisão foi resultado do julgamento de uma ação iniciada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pleiteava a regulamentação do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Essa prerrogativa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi estabelecida com a promulgação da Constituição de 1988.
Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a licença de cinco dias deveria ser temporária, permanecendo até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva. No entanto, essa votação nunca ocorreu.
O entendimento predominante no julgamento foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar a norma. Esse posicionamento foi seguido pelos demais ministros.
Internacionalmente, a licença-paternidade está presente em 115 países, sendo remunerada em 102 deles. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que o custeio é realizado pelos empregadores, benefícios de proteção social governamentais ou dividido entre ambas as fontes, com uma média de duração de 3,3 dias. ( com inf da Agência Brasil)


