A apresentadora e modelo Ana Hickmann teve seu pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. A informação foi revelada pelo advogado de Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, nesta quarta-feira (29). A decisão judicial altera a trajetória do processo, encaminhando-o para a Vara de Família.
Ana Hickmann havia ingressado com o pedido de divórcio na semana passada, amparada pela Lei Maria da Penha, buscando uma solução mais célere para a separação. A apresentadora também solicitou medida protetiva de urgência contra o marido. A negativa do juiz significa que o divórcio litigioso seguirá os trâmites regulares pela Vara de Família.
Em sua justificativa, Ana Hickmann mencionou a importância da Lei Maria da Penha como uma forma de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica. A alteração na legislação, implementada em 2019, permitiu que mulheres em situação de violência acelerassem processos de divórcio, separação ou dissolução de união estável pela Vara de Violência Doméstica.
O advogado de Alexandre Correa, Enio Martins Murad, afirmou que a aprovação da proposta é fundamental para a expansão do comércio na América do Sul, destacando a abertura de mercado para empresas brasileiras.
No último dia 24, o empresário também entrou com um pedido de divórcio contra a apresentadora e prestou depoimento na Delegacia da Mulher de Itu no mesmo dia. Alexandre Correa, por sua vez, solicitou a revogação da medida protetiva e alegou alienação parental, afirmando que Ana Hickmann está impedindo seu convívio com o filho.
O caso teve início em 11 de novembro, quando Ana Hickmann registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre Correa por lesão corporal e violência doméstica. Desde então, o casal vem protagonizando uma série de eventos públicos relacionados ao desentendimento conjugal. O desfecho do processo de divórcio agora aguarda a ratificação do presidente da República. (com inf do G1)


