Sancionada uma nova lei que amplia os direitos das mulheres em ambientes hospitalares, permitindo a presença de acompanhantes em consultas e exames médicos, além do já estabelecido durante o processo de parto. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), busca coibir situações de violência, como estupro e importunação sexual, proporcionando um ambiente mais seguro e acolhedor para as pacientes.
Anteriormente, a legislação garantia o direito de acompanhante exclusivamente durante o parto. Com a ampliação, as mulheres poderão contar com apoio em diversos procedimentos de saúde, fortalecendo a importância do suporte emocional e garantindo que seus direitos se estendam a diferentes fases do cuidado médico.
A lei estabelece que o acompanhante deve ser maior de idade, ressalvando algumas restrições em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva por questões de segurança. Nos casos de sedação, as mulheres que não dispuserem de um acompanhante poderão contar com uma pessoa indicada pela própria unidade de saúde, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem ônus adicional para a paciente.
Para assegurar a autonomia da mulher, a nova legislação também prevê o direito de recusar o acompanhante indicado, podendo solicitar a substituição por outra pessoa, independentemente de justificativa. Em situações específicas, como cirurgias e internações em leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), somente será permitida a presença de um acompanhante profissional de saúde.
A comunicação da decisão de não ser acompanhada durante a sedação deve ser realizada com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. Essa medida visa garantir o respeito à vontade da paciente e a organização adequada por parte da instituição de saúde.


