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Novas regras para trabalho em feriados: O cenário transformador do comércio brasileiro

Entenda as mudanças propostas pelo Governo Federal e as reações de sindicatos e setores produtivos em meio à revisão das normativas para o trabalho em feriados a partir de março de 2024.

O panorama do trabalho em feriados no Brasil está prestes a passar por significativas mudanças, conforme o governo federal estabelece novas regras que devem entrar em vigor a partir de março de 2024. A discussão ganhou destaque após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogar trechos de uma portaria de 2021, reintroduzindo as disposições da Lei 10.101/2000.

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A Lei 10.101/2000 estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral é permitido, desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Nos domingos, a permissão segue as mesmas diretrizes, conforme a legislação municipal.

A revogação da portaria de 2021, que não mencionava a necessidade de convenção coletiva e observância da lei municipal, gerou críticas e debates intensos. O setor produtivo expressou preocupações, destacando que a medida corrigiu uma suposta ilegalidade, enquanto sindicatos e trabalhadores comemoraram a valorização da ação sindical na definição das regras.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação de um projeto que busca barrar a nova portaria do Ministério do Trabalho. O ministro Luiz Marinho anunciou que irá revogar e recriar a portaria, postergando sua entrada em vigor para 1º de março de 2024.

Principais Alterações e Debates:

  1. Alterações Previstas: A nova portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, reduz a lista de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. A medida altera a portaria anterior de 2021, restabelecendo as diretrizes da lei de 2000.

  2. Atividades Afetadas: Diversos setores do comércio serão impactados pelas mudanças, incluindo o comércio varejista de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, produtos farmacêuticos, mercados, supermercados, hotéis, entre outros. Contudo, alguns setores, como restaurantes, padarias e postos de combustíveis, não serão afetados.

  3. Posicionamentos de Sindicatos e Setor Produtivo: Sindicalistas destacam que a portaria valoriza a ação sindical, ressaltando a necessidade de convenção coletiva. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) considera a medida como reparação de um erro histórico. Já o setor produtivo, representado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alerta para os danos econômicos e a possível redução de postos de trabalho.

  4. Lei Brasileira sobre Trabalho em Feriados: As leis trabalhistas brasileiras proíbem o trabalho em feriados, exceto por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho ou em atividades previamente autorizadas por portarias ou negociação coletiva.

O tema continua gerando intensos debates e promete impactar diretamente o cenário do trabalho em feriados no país. Enquanto sindicatos, empresários e setores produtivos buscam encontrar um equilíbrio, a sociedade aguarda atentamente os desdobramentos dessas mudanças que têm implicações significativas no mercado de trabalho. ( Com inf do G1)

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