O Conselho da Justiça Federal (CJF) surpreende ao aprovar uma resolução que concede benefícios aos juízes federais de 1ª e 2ª instância. A decisão, tomada por unanimidade no início de novembro, estabelece que magistrados que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.
A novidade permite aos juízes optar também pelo pagamento proporcional, tornando-se válido inclusive durante o período de férias da magistratura, tradicionalmente de 60 dias anuais. A resolução, aprovada em poucos minutos, levanta questionamentos sobre o impacto financeiro, uma vez que ainda não há estudos detalhados sobre o custo dessa medida.
A medida define critérios específicos para o acúmulo de funções extraordinárias, incluindo a coordenação de conciliação e ajuizados especiais federais na 2ª instância, direção de escola e magistratura, participação em conselhos de administração de tribunais, direção de subseção judiciária ou fórum federal, coordenação de conciliação e juizados especiais em seções e subseções judiciárias, além da coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.
A retroatividade da resolução, a partir de 23 de outubro, data da aprovação de medida semelhante pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Ministério Público da União, busca equiparar as carreiras da magistratura com o Ministério Público, que já usufrui de benefícios semelhantes desde o início do ano.
Apesar da rápida aprovação, a medida tem gerado debates intensos sobre sua conveniência e a viabilidade financeira, diante do cenário econômico atual. A ausência de estudos detalhados sobre o impacto no orçamento levanta preocupações sobre a sustentabilidade desses benefícios a longo prazo. O tema promete ser alvo de discussões acaloradas nos próximos dias, à medida que a sociedade e especialistas analisam os potenciais desdobramentos dessa decisão do CJF.
Veja o que diz o CNJ sobre a resolução que garante equiparação entre direitos e deveres de juízes e integrantes do Ministério Público:
“A resolução de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar a equiparação - também prevista na Constituição de 1988 — em todos os tribunais. Por isso, a necessidade de republicar uma nova resolução. Sobre os dados solicitados a respeito do impacto orçamentário, caberá a cada tribunal analisar o impacto conforme a realidade local. Importante mencionar que não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”.


