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há 2 anos

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Bancos serão obrigados a compartilhar informações sobre fraudes no sistema financeiro

A medida começou a vigorar nesta quarta-feira, 1º de novembro.

Os bancos e outras instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) terão a obrigação de compartilhar dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa medida visa aprimorar a prevenção e o controle de fraudes no sistema financeiro do país. A medida começou a vigorar nesta quarta-feira, 1º de novembro.

Essa ação já estava prevista em uma resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, que foi estabelecida em maio deste ano, com um prazo de seis meses para adequação e implementação. O Banco Central acredita que a medida contribuirá para melhorar a prevenção de fraudes e os controles internos das instituições financeiras.

Sebraetec

De acordo com Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, o objetivo é reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações que são usados para apoiar procedimentos e controles das instituições financeiras, a fim de reduzir a ocorrência de fraudes no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que essa norma é fruto de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecer as ações de prevenção a fraudes bancárias no país. A entidade afirma que essa resolução é um passo importante na prevenção de crimes financeiros e na redução da assimetria de informações para combater fraudes e golpes bancários.

O compartilhamento de dados e informações sobre fraudes deve ser realizado em até 24 horas, a partir do momento em que são detectados indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes. As instituições também devem fazer declarações mensais até o dia 15 do mês seguinte sobre os registros de indícios do mês anterior. Entre as informações compartilhadas estão a identificação dos autores das fraudes, descrição de indícios e fatos ocorridos, identificação dos bancos responsáveis pelos registros e detalhes da conta destinatária em caso de transferência de recursos.

As medidas visam principalmente atividades suspeitas como a abertura de contas, prestação de serviços de pagamento, manutenção de contas e contratação de operações de crédito. O Banco Central ressalta que essas medidas não se aplicam a indícios de crimes como lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

O registro, consulta e uso das informações devem ser feitos eletronicamente pelas instituições financeiras, que também são responsáveis por preservar o sigilo dos dados. Os titulares dos dados terão acesso às informações relacionadas a eles e podem solicitar correções em caso de erros.

Além dessas ações, a Febraban lançou uma campanha de prevenção a fraudes bancárias, em parceria com outros órgãos, para conscientizar os clientes bancários sobre golpes comuns, como links falsos de pagamento e falsos motoboys. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha as vítimas de fraudes a comunicar o banco, registrar boletim de ocorrência e, se necessário, buscar reparação judicial. A segurança do usuário é uma prioridade das instituições financeiras e das autoridades reguladoras no Brasil.

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