Mato Grosso do Sul lançou o Decreto nº 16.300/2023, trazendo mudanças significativas para os contribuintes que desejam parcelar débitos não tributários. As alterações foram implementadas pela Procuradoria de Controle de Dívida Ativa (PCDA) com o objetivo de oferecer condições mais favoráveis, especialmente para aqueles com menor capacidade financeira, a fim de regularizar suas dívidas.
José Wilson Ramos Costa Junior, procurador-chefe da PCDA, destaca que as mudanças visam beneficiar, em particular, os contribuintes inscritos na Dívida Ativa de débitos não tributários, como os provenientes de Multa Penal, Procon e Agehab. Entre as principais modificações, destacam-se:
Redução do valor mínimo da parcela: O valor mínimo da parcela foi reduzido de 10 Uferms para 5 Uferms.
Diminuição da parcela inicial: Para parcelamentos de 21 a 36 vezes, a parcela inicial foi reduzida de 10% para 5% do valor total a ser parcelado.
Redução da parcela inicial: Para parcelamentos de mais de 36 vezes, a parcela inicial foi reduzida de 15% para 7% do valor total a ser parcelado.
Costa Junior destaca que essas mudanças têm como objetivo simplificar o processo e aprimorar os serviços oferecidos pela PCDA. Ele explica que a PCDA atua como intermediária entre o contribuinte e a alta gestão da Dívida Ativa, facilitando a comunicação entre as necessidades dos contribuintes e as possibilidades de recuperação dos créditos públicos, propondo soluções adequadas.
Para regularizar débitos inscritos na Dívida Ativa, os interessados devem solicitar o parcelamento presencialmente na PCDA, que está localizada na rua 7 de Setembro, 676, Centro, em Campo Grande/MS, ou em um dos escritórios regionais da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) no interior do Estado. Os documentos necessários incluem identificação ou procuração, quando aplicável.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (67) 3322-7610 ou pelo e-mail [email protected].


