No Diário Oficial desta quinta-feira (26), foi publicado o recesso dos servidores estaduais de Mato Grosso com uma particularidade que dá um sabor especial às festas de Natal e Ano Novo: o revezamento e a compensação de horas extras. O período de folga está dividido em dois momentos, com recesso de Natal de 26 a 29 de dezembro de 2023 e recesso de Ano Novo de 2 a 5 de janeiro de 2024. No entanto, para usufruir desse descanso, os servidores precisarão se organizar de forma a garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos.
Enquanto os funcionários que executam serviços essenciais manterão suas atividades sem folga prevista, aqueles em setores que não podem parar contarão com um sistema de revezamento. O decreto estabelece que os dirigentes dos órgãos e entidades devem elaborar escalas de trabalho que assegurem o atendimento ao público ininterruptamente.
Uma característica marcante desse recesso é a necessidade de compensação de horas extras. Os dias úteis dos períodos de folga deverão ser compensados até o dia 31 de janeiro de 2024, com a adição de duas horas a mais na carga horária trabalhada. No entanto, essas horas adicionais não serão consideradas como hora extra.
Em caso de não cumprimento das horas extras devido ao revezamento, os servidores terão descontos salariais proporcionais às horas não compensadas. Contudo, em situações excepcionais que impossibilitem o cumprimento das regras estabelecidas, a compensação poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2024, mediante autorização fundamentada do dirigente máximo do órgão ou entidade.
Essa medida visa equilibrar a prestação de serviços públicos durante os recessos de fim de ano, garantindo que a população tenha acesso aos serviços essenciais, ao mesmo tempo em que proporciona aos servidores a oportunidade de desfrutar das festas de Natal e Ano Novo. A organização e a cooperação dos funcionários serão fundamentais para garantir o pleno funcionamento do Estado nesse período festivo.

