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Juízes de paz são condenados por extorsão em casamentos fora dos cartórios

Sentença da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, MS, condena dois juízes por exigirem pagamentos ilegais de casais

Uma decisão da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, proferida na quarta-feira (25), condenou dois juízes de paz, Edálvio da Costa Jandre, de 69 anos, e Catalino Duarte Silva, de 60 anos, por extorsão. A sentença, publicada hoje, responde a alegações de que os juízes extorquiram casais que desejavam celebrar casamentos fora dos cartórios entre os anos de 2013 e 2016.

Os fatos alegados envolvem várias ocorrências em que os juízes são acusados de exigir valores significativos, variando de R$ 350 a R$ 400, em troca da autorização para a realização de casamentos fora das serventias.

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O Ministério Público conduziu investigações em colaboração com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Durante essas investigações, agentes se passaram por noivos e, segundo as alegações, os dois juízes de paz cobraram os valores para a realização dos casamentos fora dos cartórios.

Catalino Duarte enfrentou acusações em quatro casos diferentes, ocorridos em 2013, 2015 e 2015, quando teria exigido valores que variam de R$ 300 a R$ 350 para autorizar casamentos fora do cartório. Edálvio da Costa Jandre, por sua vez, enfrentou acusações em cinco incidentes que envolvem valores de R$ 400, de acordo com o processo.

Após a análise das alegações e provas apresentadas, a juíza Eucélia Moreira Cassal concluiu que os acusados efetivamente exigiram vantagens financeiras das vítimas devido às suas funções como juízes de paz. Eles solicitaram antecipadamente parte do pagamento para fornecer documentos que atestariam a data da cerimônia de casamento, um requisito para a habilitação no cartório.

Com base nesses elementos, os juízes foram condenados a penas de reclusão, sendo 8 anos, 3 meses e 45 dias para Catalino Duarte Silva e 10 anos de reclusão para Edálvio da Costa Jandre. As condenações incluíram crimes de concussão e abuso de autoridade, em concurso material, conforme o Código Penal. A maioria dos crimes já estava prescrita no momento da sentença, o que significa que as penas podem ser extintas ou reduzidas. Os réus ainda têm o direito de recorrer da decisão.

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