Em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, uma polêmica surgiu quando o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, declarou que "gravidez não é doença". Tudo aconteceu durante uma audiência em que a advogada Suzane Teixeira, grávida, faltou alegando que estava prestes a dar à luz.
A resposta rápida veio de uma desembargadora presente na sessão: "Não é uma doença, mas é um direito". A controvérsia começou quando Suzane faltou à audiência, justificando sua ausência com razões de saúde relacionadas ao seu parto iminente.
O desembargador Georgenor argumentou que a gravidez não era motivo suficiente para adiar a sustentação oral prevista. Ele destacou que a advogada não era uma das partes no processo, mas sim uma representante legal, e, portanto, poderia ter sido substituída por outro advogado, lembrando que Belém conta com mais de dez mil profissionais com qualificações similares.
No entanto, o desembargador não votou para decidir se a audiência deveria ser adiada, deixando essa decisão para os demais juízes presentes. Outros magistrados consideraram que a causa em questão favorecia a parte representada por Suzane e, por isso, optaram por prosseguir com o julgamento.
A legislação brasileira garante direitos específicos para as gestantes, incluindo a suspensão de prazos processuais em caso de trabalho de parto. A lei nº 13.363/2016, sancionada em 2016, estabelece essa garantia, concedendo a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando uma advogada está em trabalho de parto, mediante notificação por escrito.
A declaração do desembargador gerou controvérsia e levantou questões sobre a sensibilidade necessária ao tratar de casos envolvendo gestantes no sistema judiciário. O desenrolar e as consequências dessa controvérsia continuam a ser observados com atenção. Até o momento, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho não se manifestou sobre o episódio.


