A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar na segunda quinzena de março e seguir até o fim de maio, período em que milhões de brasileiros terão de prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos em 2025. A expectativa é que o calendário oficial seja divulgado em coletiva do órgão, mas o cronograma tradicional prevê início por volta de 16 de março e prazo final em 29 de maio.
Mesmo antes da divulgação completa das regras, especialistas recomendam que os contribuintes já iniciem a organização de documentos e informes de rendimentos para evitar atrasos, erros no preenchimento ou problemas com a chamada “malha fina”.
Quem deve declarar o IR em 2026
A obrigatoriedade de envio da declaração segue critérios relacionados à renda, patrimônio e operações financeiras realizadas no ano anterior. Com base nas regras aplicadas recentemente pela Receita Federal, devem declarar o IR em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias ou aluguéis — acima de R$ 33.888
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro com day trade;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Declararam bens, aplicações financeiras ou investimentos no exterior;
- Utilizaram isenção de imposto ao vender imóvel residencial e reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Além dessas situações, quem recebeu determinados rendimentos ou realizou operações financeiras específicas também pode ser obrigado a prestar contas ao Fisco.
Documentos necessários
Para preencher corretamente a declaração, o contribuinte deve reunir diversos documentos que comprovem renda, patrimônio e despesas. Entre os principais itens estão:
- Informe de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
- Dados pessoais do contribuinte e dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Informações sobre imóveis, veículos e outros bens;
- Recibo da declaração do ano anterior.
Ter essas informações organizadas facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências.
Atenção para evitar a malha fina
Especialistas alertam que erros ou omissões podem levar o contribuinte à chamada malha fina da Receita Federal. Entre as falhas mais comuns estão a omissão de rendimentos, divergências em despesas médicas e erros no preenchimento de valores.
Também é importante declarar corretamente investimentos em renda variável, como ações e fundos imobiliários, pois essas operações nem sempre aparecem automaticamente nos informes bancários.
Caso a declaração seja enviada após o prazo, o contribuinte fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
Nova faixa de isenção ainda não vale
Uma das dúvidas frequentes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a mudança tenha sido anunciada pelo governo federal, ela não terá efeito na declaração de 2026, já que o documento considera os rendimentos obtidos em 2025. O impacto da medida deve aparecer apenas na declaração enviada em 2027.
Com o início do período de entrega se aproximando, especialistas recomendam que os contribuintes revisem seus dados com antecedência, garantindo mais tempo para corrigir possíveis inconsistências e evitar penalidades da Receita Federal.


