O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é obrigatória a escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária realizados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O caso começou a ser analisado pela Segunda Turma da Corte em sessão virtual iniciada no dia 13, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ainda não há data para a retomada.
A discussão envolve a aplicação da Lei 9.514/1997, conhecida como Lei do SFI, que prevê que as transações podem ser formalizadas por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Em 2024, no entanto, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passaram a restringir o uso do instrumento particular apenas a entidades autorizadas a operar no SFI.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção do que prevê a lei. Segundo ele, não cabe ao oficial de cartório negar o registro de contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, desde que cumpram os requisitos legais.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator antes da suspensão do julgamento.
Defesa da escritura pública
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu parecer defendendo a valorização da escritura pública. O documento foi solicitado pelo deputado federal Kiko Celeguim.
No parecer, a Senacon afirma que a escritura pública vai além de uma formalidade burocrática, desempenhando papel essencial de esclarecimento jurídico ao consumidor, com garantia de informação adequada, análise prévia de cláusulas e redução do risco de práticas abusivas.


