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União quita R$ 11,1 bilhões em débitos de estados e municípios ao longo de 2025

Desde 2016, pagamentos feitos pelo governo federal para cobrir garantias somam R$ 86,52 bilhões, com baixa taxa de recuperação dos valores

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que o governo federal desembolsou R$ 11,1 bilhões, em 2025, para quitar dívidas em atraso de estados e municípios junto a instituições financeiras. Os dados constam no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

Os pagamentos ocorrem porque a União atua como garantidora de empréstimos contratados por entes subnacionais. Quando há inadimplência, o Tesouro Nacional é acionado pelos credores e assume a quitação das parcelas devidas, incluindo juros, multas e encargos operacionais.

Alems

Entre os estados que tiveram dívidas cobertas pela União no último ano estão Rio de Janeiro (R$ 4,69 bilhões), Minas Gerais (R$ 3,55 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 1,59 bilhão), Goiás (R$ 888 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 226 milhões).

Também houve pagamento de débitos municipais, com destaque para Taubaté (SP), que recebeu R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 29,76 milhões, e Sobral (CE), com R$ 19,7 milhões, além de outros municípios de menor porte.

No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.

Como funciona a garantia da União

A União pode atuar como garantidora de empréstimos contratados por estados e municípios desde que sejam cumpridas exigências estabelecidas pelo Tesouro Nacional. Em geral, esse tipo de operação permite acesso a taxas de juros mais baixas.

Quando ocorre a inadimplência, o governo federal é notificado e efetua o pagamento aos credores. Em paralelo, inicia-se o processo de recuperação dos valores desembolsados, conforme previsto em contrato.

A principal forma de ressarcimento é o bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, alguns entes federativos obtêm decisões judiciais que suspendem esses bloqueios, como ocorreu com os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).

Regime fiscal e renegociação de dívidas

Nos casos de estados enquadrados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), as cobranças ficam suspensas temporariamente. Durante o regime, os estados devolvem à União apenas parte dos valores pagos, em percentuais progressivos, até atingir o ressarcimento integral ao final do período. Os montantes restantes podem ser parcelados em até 360 meses.

Atualmente, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul permanecem no RRF. Já Goiás e Minas Gerais deixaram o regime após aderirem à Lei Complementar nº 212/2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
 

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