O Governo de MS calcula levantar cerca de R$ 20 milhões por meio do programa de regularização do ICMS, que oferece condições especiais para contribuintes quitarem débitos acumulados que somam, no mínimo, R$ 100 milhões. A iniciativa, lançada no fim de outubro, vai até dezembro e permite pagamento à vista ou parcelado em até 60 meses.
A Sefaz estima que sua carteira de créditos tributários — incluindo valores já vencidos e lançamentos futuros — chega a R$ 9,2 bilhões. Outros R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões encontram-se em fase de cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado. Embora muitos devedores estejam registrados, a maior fatia do montante está concentrada em pouco mais de 12% dos contribuintes, responsáveis por 90% das dívidas.
O Refis contempla todos os tipos de pendências relacionadas ao ICMS, tanto as ainda em fase administrativa quanto as que já avançaram para cobrança judicial. De acordo com o superintendente de Administração Tributária, Bruno Gouvêa Bastos, aproximadamente 7,8 mil contribuintes já buscaram a Sefaz para renegociar saldos. Ele afirma que a iniciativa tem como meta principal estimular a regularização fiscal, uma vez que a inadimplência impede acesso a certidões negativas, licitações e benefícios econômicos.
Condições do programa
Os descontos variam conforme o número de parcelas:
• Pagamento à vista: abatimento de 80% nas multas e 40% nos juros;
• De 2 a 20 parcelas: redução de 75% das multas e 35% dos juros, com parcelas mínimas de 10 Uferms;
• De 21 a 60 parcelas: corte de 70% nas multas e 30% dos juros, com entrada equivalente a 5% do débito.
Para débitos vinculados ao Fundersul, o prazo para adesão vai até 15 de dezembro, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
Desconto no ITCD
O governo também oferece até 30 de dezembro uma redução de 30% no ITCD para operações de doação. Segundo Gouvêa, a procura tem sido muito superior à média, impulsionada tanto pela oportunidade de pagamento reduzido quanto pela expectativa de mudanças na legislação em debate no Congresso, que podem elevar a cobrança do imposto.
Nos casos de ITCD, todo o processo de transmissão e o pagamento precisam ser concluídos ainda em 2025, sem possibilidade de postergar a quitação para o próximo exercício.


