O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que regulamenta a chamada transação resolutiva de litígios envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS). A medida define as condições para que o Estado possa firmar acordos com devedores, seja por meio de adesão coletiva ou proposta individual.
Com a nova regulamentação, passam a ser permitidos descontos sobre juros e multas e ampliação do número de parcelas, com o objetivo de facilitar a quitação de débitos e reduzir o volume de ações judiciais. O benefício abrange tributos como ICMS e IPVA, além de outras dívidas de natureza não tributária.
De acordo com o decreto, os créditos inscritos serão classificados conforme seu potencial de recuperação: recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A definição considera fatores como garantias apresentadas, histórico de pagamentos, idade da dívida e situação financeira do contribuinte — critérios que influenciam as condições de parcelamento e os percentuais de desconto.
Para dívidas de difícil recuperação, os abatimentos podem chegar a 60% dos encargos em pagamento à vista, ou 50% no caso de parcelamento em até 100 vezes. Já os créditos considerados irrecuperáveis poderão ser parcelados em até 120 meses, com redução de até 75% dos encargos em pagamento único, ou 65% em caso de parcelamento.
Os créditos recuperáveis não terão desconto, mas poderão ser divididos em até 72 parcelas — ou 60, quando se tratar de ICMS. Para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, além de pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou falência, o prazo máximo pode chegar a 145 parcelas, com abatimentos de até 70% do valor total.
Segundo a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, o novo modelo representa um avanço na forma como o Estado lida com sua dívida ativa:
“A transação tributária é uma ferramenta moderna de Administração Pública que permite ao Estado recuperar créditos de maneira eficiente e transparente, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte condições efetivas para regularizar sua situação fiscal”, destacou.
Entre os resultados esperados estão a redução de litígios e custos judiciais, a melhoria na arrecadação e a valorização do diálogo entre Fisco e contribuinte. A procuradora ressaltou ainda que a regulamentação busca equilibrar o interesse público e a realidade financeira de cada contribuinte, fortalecendo a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações fiscais do Estado.


