O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) as normas que regulamentam a proibição do uso de plataformas de apostas online por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, divulgada no Diário Oficial da União, atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou a utilização de recursos desses programas sociais para apostar.
Segundo dados do Banco Central de 2024, apenas em agosto do ano passado, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas via Pix, reforçando a necessidade de um sistema de bloqueio eficiente.
Como funcionará o bloqueio
As operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), administrado pelo Ministério da Fazenda, sempre que um usuário fizer cadastro, acessar a plataforma pela primeira vez no dia ou a cada 15 dias, em checagens periódicas de toda a base. Caso o CPF do usuário esteja vinculado a algum dos programas sociais, o acesso será negado. Se a irregularidade for identificada após o cadastro já ativo, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
Antes do fechamento, os usuários terão dois dias para resgatar eventuais saldos. Valores não sacados deverão ser devolvidos à conta cadastrada; se isso não for possível, ficarão bloqueados e, após 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
A restrição permanecerá enquanto o beneficiário estiver inscrito nos programas sociais. Caso deixe de constar na base de dados do Sigap, poderá retomar o acesso aos sites de apostas.
Públicos adicionais impedidos de apostar
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, também não poderão participar de apostas online menores de 18 anos, profissionais ligados à operação ou regulação do setor, indivíduos com influência direta em resultados esportivos, agentes públicos responsáveis pela fiscalização da atividade, pessoas diagnosticadas com ludopatia e aqueles com restrições determinadas por decisão administrativa ou judicial.


