O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.440/2025, que define critérios para identificar devedores contumazes de ICMS — aqueles que, de forma deliberada e recorrente, deixam de pagar tributos como estratégia de negócio. A medida busca combater a sonegação fiscal, proteger o bom pagador e garantir um ambiente de concorrência leal no mercado.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, a regulamentação representa um marco para a política fiscal do Estado.
“A regulamentação da figura do devedor contumaz representa um avanço estratégico na política fiscal de Mato Grosso do Sul. [...] O bom pagador precisa ter a certeza de que o Estado atua com firmeza para garantir um ambiente econômico saudável, onde prevaleçam a lealdade concorrencial e o respeito à legislação”, afirmou.
Ele destaca que o foco não é penalizar inadimplentes eventuais, mas aqueles que transformam a sonegação em vantagem competitiva.
“Ao coibir a prática reiterada de fraude e inadimplência deliberada [...] asseguramos que os tributos contribuam, de fato, para o financiamento das políticas públicas que beneficiam toda a sociedade.”
A nova lei prevê sanções administrativas e fiscais, como:
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Representação fiscal para fins penais;
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Ação cautelar para garantir créditos tributários;
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Exclusão de benefícios fiscais e regimes especiais;
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Fiscalização especial e restrições no trânsito de mercadorias.
“Estamos falando de justiça fiscal, mas também de sustentabilidade do ambiente de negócios”, concluiu Flávio César. “A previsibilidade nas regras e a firme atuação do Estado são essenciais para atrair investimentos, preservar empregos e garantir competitividade para quem atua dentro da legalidade.”
A Lei nº 6.440/2025 já está em vigor e poderá ser complementada por normas infralegais. A iniciativa segue diretrizes adotadas pela União e por outros estados, reforçando o compromisso de Mato Grosso do Sul com um ambiente econômico moderno, transparente e competitivo.


