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Habitação

há 7 meses

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Câmara aprova Habita+CG e abre caminho para mais de 10 mil moradias populares na Capital

Nova lei urbanística busca reduzir áreas ociosas, ampliar oferta habitacional e reforçar contrapartidas ambientais e sociais

A Câmara de Campo Grande aprovou a Lei Complementar nº 551/2025, que institui o programa Habita+CG. A iniciativa - sancionada pelo Executivo Municipal no último dia 19 - atualiza normas urbanísticas e tem como principal objetivo facilitar a implantação de novos projetos habitacionais, especialmente voltados a famílias de baixa renda. Além disso, busca estimular o uso adequado do solo e enfrentar a falta de moradias na capital sul-mato-grossense.

O município enfrenta atualmente um déficit estimado em mais de 16 mil unidades habitacionais para famílias com renda de até três salários mínimos, conforme dados do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (Phabis 2024). O programa é apresentado como uma das ferramentas centrais para reduzir esse número, atuando também na prevenção de ocupações irregulares e na formação de áreas degradadas.

Alems

Com projeções de crescimento populacional nos próximos anos — a cidade deve passar de aproximadamente 998 mil habitantes para mais de 1,3 milhão em 2035 —, a administração municipal vê na nova legislação uma forma de preparar Campo Grande para a expansão urbana. Estudos do Phabis indicam que a cidade precisará de 114.466 novas moradias até 2035, sendo a maior parte destinada à população de baixa renda.

Uma das principais mudanças promovidas pela lei é a flexibilização de regras que antes dificultavam a construção de conjuntos habitacionais horizontais, modelo preferido por programas como o Minha Casa, Minha Vida. A expectativa é que as novas diretrizes atraiam grandes incorporadoras e ampliem a oferta de casas individuais no mercado popular.

O Habita+CG também estabelece que novos empreendimentos ofereçam contrapartidas sociais e ambientais. Entre elas, a obrigatoriedade de construir ou ampliar escolas, unidades de saúde, áreas de lazer e demais equipamentos públicos, proporcionais ao número de moradores previstos no projeto. A prefeitura será responsável por definir quais estruturas devem ser entregues e onde serão instaladas.

A legislação cria ainda um instrumento que exige a destinação de parte das áreas dos empreendimentos para preservação ambiental. Esses trechos deverão funcionar como reservas destinadas à proteção de recursos naturais, contribuindo para a formação de corredores verdes e para a conservação de nascentes e cursos d’água.

Os novos loteamentos também precisarão ser entregues totalmente urbanizados, com infraestrutura completa — incluindo pavimentação, drenagem, redes de água e esgoto, energia elétrica, iluminação, calçadas e pontos de ônibus estruturados.

Outro ponto de destaque é a eliminação de uma regra polêmica do plano diretor anterior, que restringia a venda de imóveis durante a execução das obras apenas em uma região específica da cidade, criando críticas sobre favorecimento a áreas centrais. A nova lei padroniza o tratamento, permitindo a comercialização desde que haja garantias jurídicas, alinhando-se à legislação federal sobre incorporações.

O texto foi elaborado pela equipe técnica da prefeitura, teve parecer favorável da Procuradoria Jurídica e recebeu contribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Na Câmara Municipal, contou com apoio expressivo: foi aprovado por 20 votos a 1.

Além de buscar reduzir o déficit habitacional, a lei também deve movimentar a economia local. A projeção é que a ampliação de obras e loteamentos gere empregos, aumente a arrecadação e impulsione o setor da construção civil, com reflexos positivos para o desenvolvimento de Campo Grande.

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