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Justiça impõe limites a reajustes de IPTU ampliando debate sobre arrecadação municipal

A transição da reforma tributária tem levado municípios a buscar novas estratégias para reforçar a arrecadação, e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desponta como uma das principais alternativas. No entanto, decisões recentes da Justiça indicam que aumentos expressivos do tributo, especialmente quando realizados sem ampla transparência ou respaldo legislativo adequado, poderão enfrentar maior resistência nos tribunais.

Uma das decisões mais recentes ocorreu em São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) declarou inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista que atualizava a Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada como base para o cálculo do IPTU. O entendimento dos desembargadores foi de que alterações que resultem em aumento real da base de cálculo do imposto não podem ser promovidas exclusivamente por ato do Poder Executivo.

Alems

O julgamento ganhou relevância nacional por ocorrer em um momento de mudanças no sistema tributário brasileiro. Com a implementação gradual da reforma tributária, tributos como ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI serão substituídos por novos modelos de arrecadação, entre eles a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para os municípios, a principal preocupação está na redução da autonomia sobre o ISS, historicamente uma das mais importantes fontes de receita própria, especialmente em cidades com forte atividade no setor de serviços.

Diante desse cenário, especialistas apontam que o IPTU tende a ganhar protagonismo nas estratégias de arrecadação das administrações municipais. A atualização da Planta Genérica de Valores é considerada legítima quando busca refletir a valorização imobiliária e as mudanças urbanas ocorridas ao longo do tempo. Entretanto, o tema gera controvérsias quando as alterações resultam em aumentos significativos da cobrança.

Além do reajuste de alíquotas, a elevação do IPTU pode ocorrer por meio da revisão de cadastros imobiliários, reclassificação de imóveis, mudanças em zonas fiscais, alteração de padrões construtivos ou atualização dos valores venais dos imóveis.

O assunto também tem sido alvo de disputas judiciais em Campo Grande. Em 2026, o aumento do IPTU na capital sul-mato-grossense motivou ações na Justiça com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), associações e pareceres do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Em manifestações encaminhadas ao Judiciário, o MPMS apontou indícios de aumento indireto da carga tributária e questionou critérios adotados pelo município para o cálculo do imposto. Segundo o órgão, foram identificados casos de reajustes superiores a 160% e, em situações específicas, acima de 300%.

Para o Ministério Público, aumentos dessa magnitude podem levantar questionamentos relacionados aos princípios da legalidade tributária, capacidade contributiva e vedação ao confisco.

A OAB/MS também contestou os reajustes. Em fevereiro, a entidade informou que obteve decisão liminar determinando que o município observasse o limite de reajuste de 5,32% em relação ao exercício anterior, além de apontar possíveis inconsistências na aplicação dos critérios de cobrança.

A discussão sobre os limites para atualização do IPTU não é nova. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado na Súmula 160, segundo a qual os municípios não podem promover atualização do imposto por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Embora a reforma tributária tenha passado a admitir a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo, desde que observados critérios definidos em lei municipal, especialistas ressaltam que permanecem válidos princípios constitucionais como legalidade, transparência, proporcionalidade e publicidade dos critérios utilizados.

Nesse contexto, decisões recentes indicam que o Judiciário deverá continuar acompanhando de perto eventuais mudanças promovidas pelos municípios. O entendimento predominante é que a modernização das plantas de valores e a correção de distorções cadastrais são medidas legítimas, desde que adotadas com fundamentação técnica, transparência e respeito às garantias dos contribuintes.

Com a reforma tributária em andamento e a necessidade de recomposição de receitas municipais, a expectativa é de que novas discussões envolvendo o IPTU surjam em diferentes regiões do país nos próximos anos.

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