Campo Grande ganhou nesta sexta-feira (19) uma nova regra para cobrança do IPTU em loteamentos fechados. A Lei Complementar nº 548/2025, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), altera a base de cálculo do imposto, fixa alíquotas e detalha o que será considerado construção tributável.
Entre as principais mudanças, terrenos não edificados da categoria L3 terão alíquota de 1% por até oito anos, desde que cumpram três condições: emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras, matrícula individualizada e entrega do lote ao comprador. O benefício vale apenas uma vez por imóvel.
A lei também define que construções comerciais, de serviço ou institucionais com até 10% da área do terreno poderão ser tributadas, desde que cadastradas na Prefeitura. Obras feitas apenas para evitar o IPTU podem ser desconsideradas, com direito à defesa do contribuinte.
Outro ponto é a maior transparência: a base de cálculo do imposto será atualizada anualmente e acompanhada de relatório detalhado, apresentado à Câmara Municipal antes de qualquer alteração. Pedidos de isenção ou renovação passam a ter prazo definido; descumprimento implica pagamento da alíquota integral, com possibilidade de contestação.
Para o setor imobiliário e moradores, as mudanças trazem clareza e previsibilidade. Para o município, a medida organiza a cobrança sem reduzir a arrecadação.

