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há 9 meses

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Campo Grande redefine regras do IPTU para loteamentos fechados

Nova lei fixa alíquotas, detalha construções tributáveis e aumenta transparência na cobrança do imposto

Campo Grande ganhou nesta sexta-feira (19) uma nova regra para cobrança do IPTU em loteamentos fechados. A Lei Complementar nº 548/2025, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), altera a base de cálculo do imposto, fixa alíquotas e detalha o que será considerado construção tributável.

Entre as principais mudanças, terrenos não edificados da categoria L3 terão alíquota de 1% por até oito anos, desde que cumpram três condições: emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras, matrícula individualizada e entrega do lote ao comprador. O benefício vale apenas uma vez por imóvel.

A lei também define que construções comerciais, de serviço ou institucionais com até 10% da área do terreno poderão ser tributadas, desde que cadastradas na Prefeitura. Obras feitas apenas para evitar o IPTU podem ser desconsideradas, com direito à defesa do contribuinte.

Outro ponto é a maior transparência: a base de cálculo do imposto será atualizada anualmente e acompanhada de relatório detalhado, apresentado à Câmara Municipal antes de qualquer alteração. Pedidos de isenção ou renovação passam a ter prazo definido; descumprimento implica pagamento da alíquota integral, com possibilidade de contestação.

Para o setor imobiliário e moradores, as mudanças trazem clareza e previsibilidade. Para o município, a medida organiza a cobrança sem reduzir a arrecadação.

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