O desembargador Geraldo Almeida Santiago, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Flavio Renato Almeida Reyes, que havia invalidado as Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDUs), alvarás de construção e licenças prévias de instalação de empreendimentos imobiliários no entorno do Parque Estadual do Prosa.
Segundo o magistrado, o juiz de primeira instância não ouviu todas as partes envolvidas no processo antes de atender ao pedido do Ministério Público — autor da ação — para suspender as GDUs e os alvarás de construção. Assim como a liminar do juiz, a decisão de Santiago, que atende à apelação da Prefeitura de Campo Grande, é monocrática e também não ouviu todos os envolvidos.
A liminar que paralisou os empreendimentos havia sido proferida no último dia 11. O Ministério Público ingressou com o pedido alegando que duas construtoras descumpriram a moratória de 240 dias estabelecida em audiência de conciliação com a Planurb, o governo estadual e o próprio MP. Como as empresas não participaram das reuniões nem assinaram o acordo, mantiveram as obras em andamento.
Na avaliação do desembargador, a decisão de primeira instância comprometeu a estabilidade jurídica. “Ao conceder a tutela ora impugnada, depois de pouco mais de 30 dias contados da referida avença, e sem ouvir previamente as partes, violou a segurança jurídica que dela esperavam, em manifesta surpresa e contrariedade à boa-fé objetiva processual”, afirmou.
A decisão marca também o retorno de Santiago após 60 dias de suspensão imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele havia sido punido por parcialidade em um processo que quase resultou em prejuízo bilionário ao Banco do Brasil. Na época, autorizou bloqueios que levaram a uma penhora de R$ 1,3 bilhão em execução provisória contra o banco, em ação originada nos anos 1990.
O episódio ganhou repercussão porque a cobrança contra a instituição financeira chegou a ser arbitrada em R$ 326 bilhões — valor superior ao Produto Interno Bruto de Mato Grosso do Sul naquele período.


