Foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a Lei nº 7.473/2025, que altera regras do Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho (Primt), criado em 2022. As mudanças, sancionadas pela prefeita Adriane Lopes (PP), ampliam cotas sociais, reduzem o tempo mínimo de desemprego exigido e estabelecem novas modalidades de atuação.
Entre as novidades, o Primt passa a reservar 5% das vagas para imigrantes — incluindo refugiados e solicitantes de refúgio — e 3% para mães e pais de filhos com deficiência. Essas cotas se somam às já existentes para pessoas com deficiência, negros e indígenas. Além disso, duas novas funções foram incluídas: auxiliar de intérprete de espanhol e auxílio operacional.
Outra mudança importante é o acréscimo de até 50% no valor da bolsa-auxílio para quem desempenhar atividades com maior esforço físico ou exposição intensa ao clima. Esse benefício será válido por contratos de seis meses, renováveis até o limite de 36 meses, sem prorrogação.
O critério de desemprego também foi flexibilizado: antes era necessário comprovar seis meses sem vínculo formal; agora, o prazo mínimo caiu para três meses. A lei ainda determina que apenas um integrante de cada família poderá participar do programa.
No caso de imigrantes, o processo de inscrição terá regras simplificadas, permitindo a utilização de documentos do país de origem, protocolo de refúgio ou autorização provisória de residência. A Funsat (Fundação Social do Trabalho) ficará responsável por auxiliar na regularização documental, com possibilidade de parcerias com órgãos federais e entidades da sociedade civil.

