O comércio pode funcionar normalmente no dia do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), desde que sejam garantidas aos funcionários as condições necessárias para exercer o direito de voto. A regra consta da Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso significa que o lojista pode organizar a abertura do estabelecimento e escalar funcionários, mas precisa permitir que eles se ausentem pelo tempo necessário para chegar ao local de votação, votar e retornar ao trabalho. A Resolução nº 23.759/2026 assegura expressamente esse direito a quem precisar exercer atividade profissional no dia da eleição.
Dia da eleição é feriado
O Código Eleitoral considera o dia da eleição feriado nacional. Ainda assim, o TSE permite o funcionamento do comércio, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas, as convenções coletivas e as regras locais, além de serem garantidas condições para o exercício do voto.
Por isso, antes de definir a escala, o empregador deve verificar também a convenção coletiva aplicável ao estabelecimento. As regras sobre funcionamento em feriados, jornada e remuneração podem variar conforme a categoria.
Funcionário escalado pode sair para votar?
Sim. Quem estiver trabalhando no domingo tem direito de se ausentar pelo período necessário para votar. O TSE estabelece que esse tempo deve ser garantido ao eleitor que estiver exercendo atividade profissional no dia da eleição.
A recomendação é que empregadores organizem as escalas com antecedência para evitar conflitos entre a jornada e o horário de votação.
O empregador também não pode criar obstáculos ao exercício do voto. O TSE já estabeleceu que o funcionamento do comércio no dia da eleição depende da garantia de condições efetivas para que os funcionários possam votar.
E o pagamento pelo trabalho no feriado?
Como o dia da eleição é feriado, as regras de remuneração e compensação devem seguir a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável ao setor. O TSE ressalta que o funcionamento do comércio deve respeitar essas normas.
Por isso, o lojista deve consultar a convenção coletiva da categoria antes de definir a jornada e a forma de compensação ou pagamento.
Assédio eleitoral
Além de garantir o tempo para votação, o empregador deve respeitar a liberdade de escolha do funcionário. Pressionar, ameaçar ou tentar interferir na decisão do trabalhador pode configurar assédio eleitoral.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho mantém regulamentação específica para ações relacionadas ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A Justiça Eleitoral também estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto.
Sem Lei Seca no Estado
No primeiro turno de 2026, Mato Grosso do Sul não terá uma restrição estadual específica para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em razão das eleições. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), segundo a imprensa local, mantendo o entendimento adotado nas eleições municipais de 2024.
Com isso, estabelecimentos que comercializam bebidas, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e supermercados, não terão uma proibição eleitoral estadual de funcionamento ou venda de bebidas no dia 4 de outubro. A regulamentação específica deve ser acompanhada nos atos oficiais do TRE-MS.
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos majoritários, a votação está prevista para 25 de outubro.

