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Comércio pode abrir no dia da eleição? Veja regras para funcionários em MS

Lojas podem funcionar no domingo, 4 de outubro, mas empregadores devem garantir que funcionários tenham tempo suficiente para votar sem prejuízo ao salário

O comércio pode funcionar normalmente no dia do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), desde que sejam garantidas aos funcionários as condições necessárias para exercer o direito de voto. A regra consta da Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Isso significa que o lojista pode organizar a abertura do estabelecimento e escalar funcionários, mas precisa permitir que eles se ausentem pelo tempo necessário para chegar ao local de votação, votar e retornar ao trabalho. A Resolução nº 23.759/2026 assegura expressamente esse direito a quem precisar exercer atividade profissional no dia da eleição.

Dia da eleição é feriado

O Código Eleitoral considera o dia da eleição feriado nacional. Ainda assim, o TSE permite o funcionamento do comércio, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas, as convenções coletivas e as regras locais, além de serem garantidas condições para o exercício do voto.

Por isso, antes de definir a escala, o empregador deve verificar também a convenção coletiva aplicável ao estabelecimento. As regras sobre funcionamento em feriados, jornada e remuneração podem variar conforme a categoria.

Funcionário escalado pode sair para votar?

Sim. Quem estiver trabalhando no domingo tem direito de se ausentar pelo período necessário para votar. O TSE estabelece que esse tempo deve ser garantido ao eleitor que estiver exercendo atividade profissional no dia da eleição.

A recomendação é que empregadores organizem as escalas com antecedência para evitar conflitos entre a jornada e o horário de votação.

O empregador também não pode criar obstáculos ao exercício do voto. O TSE já estabeleceu que o funcionamento do comércio no dia da eleição depende da garantia de condições efetivas para que os funcionários possam votar.

E o pagamento pelo trabalho no feriado?

Como o dia da eleição é feriado, as regras de remuneração e compensação devem seguir a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável ao setor. O TSE ressalta que o funcionamento do comércio deve respeitar essas normas.

Por isso, o lojista deve consultar a convenção coletiva da categoria antes de definir a jornada e a forma de compensação ou pagamento.

Assédio eleitoral

Além de garantir o tempo para votação, o empregador deve respeitar a liberdade de escolha do funcionário. Pressionar, ameaçar ou tentar interferir na decisão do trabalhador pode configurar assédio eleitoral.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho mantém regulamentação específica para ações relacionadas ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A Justiça Eleitoral também estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto.

Sem Lei Seca no Estado

No primeiro turno de 2026, Mato Grosso do Sul não terá uma restrição estadual específica para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em razão das eleições. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), segundo a imprensa local, mantendo o entendimento adotado nas eleições municipais de 2024.

Com isso, estabelecimentos que comercializam bebidas, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e supermercados, não terão uma proibição eleitoral estadual de funcionamento ou venda de bebidas no dia 4 de outubro. A regulamentação específica deve ser acompanhada nos atos oficiais do TRE-MS.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos majoritários, a votação está prevista para 25 de outubro.

 

 

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