Durante a última semana, um dos principais temas jurídicos tratados pela imprensa nacional, foi a decisão contra o Governador de Goiás – Ronaldo Caiado, que lhe tornou inelegível por oito anos.
Dentro desse panorama, alguns questionamentos são realizados, a saber: a decisão é passível de recurso? Por qual razão Ronaldo Caiado foi penalizado com a inelegibilidade? Seria correto tornar Caiado inelegível, se o Presidente Lula foi apenas multado no episódio do Dia do Trabalhador, em que fez discurso e pediu votos para Boulos?
Pois bem, de início, é relevante destacar que a condenação de Ronaldo Caiado é recorrível e possui efeito suspensivo, ou seja, ele não está inelegível nesse momento e continua governador, contudo, poderá se tornar inelegível caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
No que se refere a condenação à pena de inelegibilidade, o juízo que analisou o caso de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel, entendeu que o Governador do Goiás transgrediu a Lei das Eleições, que possui um rol de condutas que não podem ser adotadas por gestores públicos no ano da eleição e no período eleitoral, dentre os quais, se encontra a utilização de imóveis públicos para realização de atos de campanha.
Tal situação se deu, porque segundo a sentença - Ronaldo Caiado teria realizado duas reuniões em dias diferentes, tratando-se de atos políticos no Palácio das Esmeraldas - que é a residência oficial do Governador do Estado de Goiás, um imóvel pertencente ao estado.
Com efeito, a transgressão à hipótese de utilização dos bens públicos para campanha eleitoral, é de fato a inelegibilidade, devendo ser apreciado pela Justiça Eleitoral dentro do processo judicial se Ronaldo Caiado efetivamente violou a Lei das Eleições ou não, questão que não é objeto desse ensaio.
Por outro lado, muitos leitores questionam o fato de que o Presidente Lula realizou no dia 1° de maio de 2024 um discurso em que pediu votos para o candidato a Prefeito de São Paulo Guilherme Boulos, no entanto, por tal conduta o Presidente Lula foi apenas multado em R$ 15.000,00, situação que gerou discussões acerca da aplicação das penas pela Justiça Eleitoral nas duas hipóteses.
Nesse panorama, é importante destacar que as situações são distintas e foram analisadas por perspectivas diferentes, a saber: Ronaldo Caiado foi condenado em primeira instância por supostamente ter utilizado bens públicos em benefício da candidatura de Sandro Mabel no período eleitoral, mesmo havendo vedação expressa e previsão da pena de inelegibilidade; enquanto o Presidente Lula foi condenado por ter realizado propaganda eleitoral antecipada, cuja penalidade prevista para a hipótese é a aplicação da sanção de multa; portanto, são situações jurídicas distintas, com previsão de penalidades diferentes, não havendo tratamento diferenciado pela Justiça Eleitoral.
Não se está aqui fazendo juízo de valor acerca do acerto ou desacerto das decisãos, apenas esclarecendo a situação e respondendo aos questionamentos realizados pelos leitores do Pix News.
Douglas de Oliveira, é Mestre e Doutor em Direito, sócio do Escritório O.V.A Advogados.

