A partir deste sábado (12), uma nova regra entra em vigor para os candidatos a prefeito em todo o Brasil: eles não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito, até o dia 29 de outubro, data marcada para o segundo turno das eleições. A medida, que se aplica a 52 cidades, incluindo 15 capitais, visa garantir a igualdade nas disputas eleitorais e permitir que os candidatos realizem suas campanhas sem interferências.
Conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição de prisão está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo proteger os candidatos de constrangimentos políticos que possam prejudicar suas campanhas. Em caso de detenção, a pessoa deve ser imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão e poderá revogá-la, responsabilizando quem a realizou.
Além dos candidatos, os eleitores também gozam de proteção durante este período. A lei proíbe a detenção de eleitores entre cinco dias antes das eleições e 48 horas após o término do pleito, exceto em situações de flagrante ou cumprimento de pena por crimes inafiançáveis.
As 15 capitais que realizarão o segundo turno são:
- Aracaju (SE)
- Curitiba (PR)
- Natal (RN)
- Belém (PA)
- Fortaleza (CE)
- Palmas (TO)
- Belo Horizonte (MG)
- Goiânia (GO)
- Porto Alegre (RS)
- Campo Grande (MS)
- João Pessoa (PB)
- Porto Velho (RO)
- Cuiabá (MT)
- Manaus (AM)
- São Paulo (SP)

