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Dia dos Namorados: Senacon orienta consumidores para evitar problemas em compras e reservas

Órgão recomenda atenção às condições das ofertas, políticas de cancelamento e direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, reforçou orientações para que consumidores evitem transtornos ao realizar compras ou contratar serviços relacionados à data comemorativa.

Segundo a Senacon, o aumento da demanda por restaurantes, hotéis, viagens e experiências exige atenção redobrada às condições ofertadas pelos fornecedores. O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência nas relações de consumo é essencial para garantir que o serviço prestado corresponda ao que foi anunciado.

Alems

Confira as principais recomendações:

Pesquise a reputação da empresa

Antes de fechar negócio, procure informações sobre o estabelecimento ou fornecedor e verifique avaliações de outros consumidores.

Confira todas as condições da oferta

Verifique preços, formas de pagamento, prazo de entrega, serviços incluídos, taxas adicionais e disponibilidade antes da contratação.

Leia as regras de cancelamento e remarcação

Em reservas de restaurantes, hotéis e experiências, é importante conhecer as políticas para alterações ou desistências.

Desconfie de preços muito abaixo do mercado

Ofertas excessivamente vantajosas podem indicar golpes ou problemas na prestação do serviço.

Guarde comprovantes e registros

Notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e conversas com fornecedores podem ser importantes em caso de reclamações.

Fique atento às compras pela internet

Nas compras online, o fornecedor deve cumprir integralmente a oferta anunciada. Em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto equivalente ou cancelar a compra com devolução dos valores pagos.

Conheça o direito de arrependimento

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor pode desistir da contratação em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Observe cobranças adicionais

A taxa de serviço em restaurantes é opcional. Já a exigência de consumação mínima pode configurar prática abusiva, vedada pelo CDC.

 

Verifique a exposição dos preços

Em lojas físicas, os valores dos produtos devem estar apresentados de forma clara e legível.

Busque ajuda em caso de problemas

A orientação é tentar resolver a situação diretamente com o fornecedor. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

A Senacon destaca que a adoção desses cuidados contribui para relações de consumo mais seguras e transparentes em uma das datas de maior movimentação do comércio e do setor de serviços.

** Com informações EBC

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