Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) terão valores recebidos indevidamente descontados dos salários após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e prevê a restituição dos recursos por meio das folhas de pagamento de junho e julho deste ano.
A decisão é resultado de uma auditoria realizada pelo CNJ que analisou os pagamentos feitos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas referentes ao mês de abril de 2026. O objetivo foi verificar a legalidade de verbas extras, conhecidas popularmente como "penduricalhos", que podem elevar os vencimentos acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Segundo o relatório, foi constatada a inclusão da chamada "indenização de cargo" na base de cálculo de diversas verbas indenizatórias, como:
- Abono pecuniário
- Abono de férias
- Gratificação natalina
- Férias indenizatórias
- Licença compensatória
O CNJ entendeu que a prática é irregular, pois a verba possui caráter transitório e não pode ser utilizada para aumentar outras indenizações.
A auditoria também identificou dupla contagem do terço constitucional de férias no cálculo das férias indenizatórias, gerando pagamentos acima do devido.
O valor total que deverá ser devolvido não foi informado. O TJMS terá de comunicar ao CNJ quando a restituição dos recursos for concluída.
A medida integra um pente-fino nacional promovido pelo Conselho Nacional de Justiça para revisar pagamentos extraordinários realizados nos tribunais brasileiros e reforçar mecanismos de controle e transparência sobre os gastos do Judiciário.


