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JUDICIÁRIO

há 1 mês

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Salário médio de membros do MPMS cai de R$ 230 mil para R$ 73 mil após decisão do STF

Mudança nas regras sobre verbas indenizatórias reduz folha de pagamento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e reacende debate sobre supersalários no serviço público

A remuneração média dos promotores e procuradores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) registrou queda significativa após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional. Segundo dados divulgados pelo Portal da Transparência, o rendimento médio dos membros da instituição caiu de R$ 230 mil em abril para cerca de R$ 73 mil em maio.

A redução ocorreu após o STF determinar maior controle sobre pagamentos classificados como indenizações, benefícios e outras vantagens que, na prática, elevavam os vencimentos mensais muito acima do limite estabelecido para servidores públicos. Em abril, a folha de pagamento do MPMS alcançou aproximadamente R$ 52,9 milhões. No mês seguinte, o valor caiu para R$ 16,8 milhões.

O tema voltou ao centro do debate público por envolver os chamados “supersalários”, expressão utilizada para definir remunerações que ultrapassam o teto constitucional por meio de pagamentos adicionais. Defensores das mudanças argumentam que a medida fortalece a transparência e a responsabilidade fiscal no setor público. Já representantes do Ministério Público e de outras carreiras jurídicas afirmam que parte desses valores corresponde a direitos previstos em lei, como férias indenizadas, licenças e pagamentos acumulados ao longo dos anos.

Apesar da redução expressiva, alguns membros ainda receberam valores superiores à média em maio devido ao pagamento de verbas específicas autorizadas pela legislação. O assunto segue sendo acompanhado por órgãos de controle e entidades ligadas ao sistema de Justiça.

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