A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta ainda passará pela análise do Senado.
Aumento de penas
| CRIME | ANTES | COM O PL |
| Estupro | 6 a 10 anos | 8 a 12 anos |
| Estupro com lesão grave | 8 a 12 anos | 10 a 14 anos |
| Estupro que resulta em morte da vítima | 12 a 30 anos | 14 a 32 anos |
| Assédio Sexual | 1 a 2 anos | 2 a 4 anos |
| Registro (fotos e vídeos) não autorizado na intimidade sexual |
6 meses a 1 ano | 1 a 3 anos |
Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No ECA
O projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
| ANTES | COM O PL | |
| Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente |
4 a 8 anos | 6 a 10 anos |
| Disseminar essa pornografia por qualquer meio |
3 a 6 anos | 5 a 8 anos |
| Adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia |
1 a 4 anos | 3 a 6 anos |
| Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações |
1 a 3 anos | 3 a 5 anos |
| Registro (fotos e vídeos) não autorizado na intimidade sexual |
1 a 3 anos | 3 a 5 anos |
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Proibição de visitas íntimas
O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Outras medidas
O projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Com EBC


