Quinta, 9 Julho 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

17°

Dólar Americano

Carregando...

-

Quinta, 9 Julho 2026

Geral

há 2 meses

A+ A-

Câmara aprova aumento de pena para crimes de estupro e assédio sexual

Texto proibe condenados por crimes sexuais de receberam visitas íntimas na prisão

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.

O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alems

A proposta ainda passará pela análise do Senado.

Aumento de penas

CRIME ANTES COM O PL
Estupro 6 a 10 anos 8 a 12 anos
Estupro com lesão grave 8 a 12 anos 10 a 14 anos
Estupro que resulta em morte da vítima 12 a 30 anos 14 a 32 anos
Assédio Sexual 1 a 2 anos 2 a 4 anos
Registro (fotos e vídeos) não autorizado
na intimidade sexual
6 meses a 1 ano 1 a 3 anos

 

Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No ECA

O projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  ANTES COM O PL
Vender ou expor registro de pornografia
envolvendo criança ou adolescente
4 a 8 anos 6 a 10 anos
Disseminar essa pornografia
por qualquer meio
3 a 6 anos 5 a 8 anos
Adquirir ou armazenar por qualquer
meio esse tipo de pornografia
1 a 4 anos 3 a 6 anos
Simular participação de criança ou
adolescente em cena de sexo explícito
ou pornografia com montagem ou adulterações
1 a 3 anos 3 a 5 anos
Registro (fotos e vídeos) não autorizado
na intimidade sexual
1 a 3 anos 3 a 5 anos

 

Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Proibição de visitas íntimas

O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Outras medidas

O projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia. 

Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.

O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Com EBC

Veja também