A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a retirada do mercado de fitas de clareamento dental comercializadas de forma irregular no Brasil. A medida inclui a proibição de venda, distribuição, divulgação e uso desses produtos.
A decisão atinge itens da marca Oiwhite, fabricados por diferentes empresas, após a identificação de inconsistências no enquadramento sanitário.
Irregularidades identificadas
Segundo a Anvisa, os produtos estavam registrados como cosméticos, mas traziam indicações de efeitos terapêuticos nos rótulos — algo proibido para essa categoria. Por esse motivo, a comercialização foi considerada fora das normas vigentes.
Entre os itens afetados estão versões produzidas pela Belcher Farmacêutica do Brasil e pela Endogen Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços.
Popularidade e riscos
As fitas clareadoras ganharam visibilidade nas redes sociais, com usuários divulgando resultados rápidos no clareamento dos dentes. A facilidade de uso doméstico contribuiu para o aumento da demanda.
No entanto, especialistas alertam para os riscos do uso sem acompanhamento profissional. O cirurgião-dentista Gustavo Delmondes destaca que a aplicação inadequada pode trazer consequências.
“Esses produtos podem até ter agentes clareadores parecidos com os utilizados em tratamentos odontológicos, mas a diferença está na concentração e, principalmente, na forma de aplicação. Sem avaliação profissional, o paciente pode acabar utilizando de maneira inadequada”, afirma.
Ele também ressalta possíveis efeitos adversos. “Quando o produto entra em contato com a gengiva ou é utilizado por tempo excessivo, pode causar irritações, inflamações e aumento da sensibilidade”, explica.
Orientação ao consumidor
A preocupação com esse tipo de produto não é nova, e a Anvisa já adotou medidas semelhantes anteriormente contra itens sem registro regular.
A recomendação é que consumidores evitem o uso de produtos não autorizados e busquem orientação de um dentista antes de realizar qualquer procedimento de clareamento dental.


