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Supremo

há 3 meses

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Dino acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

Decisão estabelece que infrações graves devem levar à perda do cargo, e não à aposentadoria remunerada

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a punição disciplinar mais severa contra magistrados. Pela nova interpretação, juízes que cometam infrações graves devem perder o cargo, e não ser afastados da função mantendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A decisão foi tomada em uma ação envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e altera a forma como sanções administrativas podem ser aplicadas dentro da magistratura. Embora tenha sido proferida de forma individual, a medida ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF.

Alems

Mudança atinge pena prevista desde a ditadura

A aposentadoria compulsória é atualmente a penalidade mais severa prevista em processos administrativos disciplinares contra juízes, estabelecida pelo artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), legislação criada em 1979 durante o regime militar.

Esse tipo de punição vinha sendo aplicado em casos de irregularidades graves, como corrupção, venda de decisões judiciais ou desvios de conduta. Mesmo afastados do cargo, os magistrados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Para Dino, essa lógica não se sustenta diante das mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019. Segundo o ministro, a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir renda ao trabalhador após o encerramento da vida laboral, não podendo ser utilizada como sanção administrativa.

Na decisão, ele afirmou: “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”.

Perda do cargo passa a ser punição mais grave

Com o novo entendimento, a penalidade máxima passa a ser a perda do cargo de magistrado. De acordo com Dino, essa medida se justifica quando a conduta do juiz provoca grave abalo à confiança pública nas instituições.

O ministro argumentou que manter na estrutura do Estado um servidor acusado de práticas graves compromete a credibilidade do sistema de Justiça. Na avaliação dele, a ruptura do vínculo funcional é a resposta adequada em situações de grande gravidade.

CNJ terá novas alternativas para punir magistrados

A decisão também redefine a atuação do Conselho Nacional de Justiça em processos disciplinares contra juízes.

Segundo o entendimento apresentado por Dino, o órgão poderá:

  • absolver o magistrado investigado;

  • aplicar outras sanções administrativas;

  • ou encaminhar o caso para que seja proposta uma ação judicial visando à perda definitiva do cargo.

Embora a decisão tenha efeito direto no caso analisado, a interpretação deve servir de parâmetro para julgamentos semelhantes no futuro e poderá influenciar investigações disciplinares atualmente em andamento na magistratura brasileira.

Caso o plenário do STF confirme o entendimento, a mudança consolidará um novo padrão para punições administrativas na Justiça brasileira, encerrando uma prática criticada por permitir que magistrados punidos continuassem recebendo remuneração após serem afastados das funções.

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