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Justiça

há 4 meses

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STF dá prazo para pagamento de retroativos já previstos e mantém restrições a penduricalhos

Decisão de Gilmar Mendes permite quitação por 45 dias, mas veta novos benefícios ou antecipações

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou temporariamente o pagamento de retroativos já programados para membros do Judiciário e do Ministério Público. A liberação vale por 45 dias e atinge apenas valores que estavam previstos em cronogramas oficiais.

A medida representa um ajuste em relação a uma decisão anterior do próprio ministro, que havia determinado a suspensão imediata dos repasses. O recuo ocorreu após manifestação da Associação dos Magistrados Brasileiros, que apontou incompatibilidade entre a decisão e a liminar do ministro Flávio Dino sobre o tema.

Alems

Com o novo entendimento, ficam autorizados apenas pagamentos já programados e com previsão orçamentária. Gilmar Mendes reforçou que qualquer tentativa de antecipar valores, incluir novos beneficiários ou ampliar desembolsos poderá ser considerada burla e resultar em sanções administrativas e penais.

O prazo unificado começa a contar a partir de 23 de fevereiro e coincide com o período definido por Flávio Dino para revisão dos chamados penduricalhos pagos fora do teto constitucional. Durante esse intervalo, órgãos públicos devem revisar benefícios e apresentar justificativas para eventuais pagamentos.

Outros trechos das decisões continuam válidos, incluindo a suspensão de vantagens baseadas em legislações estaduais. O tema será analisado pelo plenário do STF em 25 de março, quando os ministros devem avaliar as liminares e discutir soluções definitivas.

O presidente da Corte, Edson Fachin, sinalizou que o objetivo é consolidar uma posição única do tribunal e dar segurança jurídica à discussão, que também envolve o Congresso Nacional diante da falta de uma lei nacional sobre o assunto.

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