Uma decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande determinou que o poder público amplie o horário de funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) na capital sul-mato-grossense. A medida estabelece que o serviço passe a atender também no período da noite, aos sábados, domingos e feriados.
A tutela de urgência foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Estado e o Município de Campo Grande. A ação aponta falhas no atendimento contínuo às pessoas em situação de rua, que ficavam sem acesso regular a alimentação, higiene e acolhimento fora do horário comercial.
Segundo a decisão, a ampliação deverá ser implementada no prazo de 30 dias.
Denúncias e mudança de endereço
Nos últimos anos, o Centro POP tem sido alvo de denúncias relacionadas à precariedade no atendimento, inclusive por parte do Ministério Público e da Defensoria Pública. Paralelamente às discussões judiciais, a prefeitura informou recentemente que a unidade será transferida para a sede operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), localizada na Rua Orfeu Baís.
A mudança, no entanto, gerou insatisfação entre moradores da região, já que há duas escolas nas proximidades do novo endereço.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan entendeu que a limitação do funcionamento compromete direitos fundamentais da população em situação de rua, especialmente em períodos de maior vulnerabilidade, como à noite e em feriados.
Na decisão, o magistrado destacou que a omissão do poder público expõe esse grupo a riscos concretos, como fome, violência e agravamento de problemas de saúde. Para ele, a garantia da dignidade da pessoa humana e do chamado mínimo existencial deve nortear a atuação estatal, sobretudo quando se trata de pessoas em extrema vulnerabilidade social.
O juiz também ressaltou que o Serviço de Abordagem Social não substitui o papel do Centro POP, considerado a unidade de referência para assegurar acolhimento estruturado, alimentação adequada, higiene pessoal, escuta qualificada e encaminhamento à rede de proteção social.
De acordo com o entendimento judicial, não se trata de criar nova política pública, mas de assegurar a execução de deveres já previstos na Constituição e na legislação socioassistencial.
O que muda com a decisão
A determinação impõe que Estado e Município ampliem o funcionamento do Centro POP até as 20 horas e garantam atendimento aos finais de semana e feriados. A unidade deverá oferecer, no mínimo, quatro refeições diárias, acesso a banheiros, banho com fornecimento de itens de higiene, água potável, lavanderia social, guarda de pertences e atendimento por profissionais habilitados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, valor que será revertido ao Fundo Municipal de Assistência Social.


