O Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para investigar a conduta do desembargador Magid Nauef Maur, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
No voto que prevaleceu no julgamento, o magistrado sustentou que o caso apresentaria características de um “núcleo familiar” e que não teria havido violência ou coação. A fundamentação gerou ampla repercussão e críticas de juristas e parlamentares, que apontam incompatibilidade com a legislação vigente.
O entendimento adotado contraria a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura em qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou da existência de relacionamento entre as partes.
Diante da repercussão, o CNJ abriu Pedido de Providências para analisar se houve eventual infração disciplinar na atuação do desembargador. O órgão não revisa o mérito da decisão judicial, mas pode apurar conduta administrativa de magistrados.
O Ministério Público de Minas Gerais também informou que avalia medidas jurídicas cabíveis nas instâncias superiores. O caso reacendeu o debate sobre os limites interpretativos do Judiciário em crimes envolvendo crianças e adolescentes e sobre a aplicação obrigatória de precedentes consolidados.
A investigação do CNJ deve apurar se a decisão observou os deveres funcionais da magistratura, enquanto o processo pode ainda ser objeto de recurso para reanálise em tribunais superiores.


