O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quinta-feira (19) a proibição de criação de novas normas ou atos administrativos destinados a assegurar o pagamento de verbas que ultrapassem o teto do funcionalismo público. A medida busca impedir tentativas de contornar decisão anterior que determinou a revisão de valores pagos acima do limite constitucional.
A decisão será submetida ao plenário da Corte na próxima quarta-feira (25), quando os demais ministros irão avaliar o entendimento adotado de forma individual pelo relator.
Suspensão de novas normas
No despacho mais recente, Dino reforçou que está vedada a adoção de qualquer legislação ou ato normativo que trate de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que superem o teto. Segundo ele, a determinação vale para todos os Poderes e também para órgãos com autonomia constitucional.
"É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos", diz a decisão.
E acrescenta: "É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar".
Com isso, ficam impedidas iniciativas que reconheçam novos valores, inclusive de forma retroativa, até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica regulamentando o tema.
"No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador".
O que está em discussão
A expressão “penduricalhos” é utilizada para designar adicionais, auxílios e gratificações que se somam ao salário-base de servidores públicos. Embora muitas dessas verbas tenham caráter indenizatório, elas podem elevar a remuneração final acima do teto constitucional, atualmente fixado no valor recebido por ministros do STF — R$ 46.366,19.
Em decisão anterior, proferida em 5 de fevereiro, Dino determinou que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, no prazo de 60 dias, pagamentos que superem esse limite. A nova determinação reforça que, até a edição de lei específica pelo Congresso, não podem ser criadas alternativas normativas para manter ou ampliar esses valores.
A medida alcança órgãos federais, estaduais e municipais, mas não interfere em salários definidos diretamente por lei nem em gratificações já consolidadas no ordenamento jurídico.
Recursos e reajustes
A decisão individual de Dino foi questionada por entidades como o Tribunal de Justiça de São Paulo e outras 11 instituições, que apresentaram recursos ao STF. Esses pedidos só deverão ser examinados após o julgamento do tema pelo plenário.
Na quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente projeto que reajusta salários de carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026. Ao mesmo tempo, vetou dispositivos que previam aumentos escalonados até 2029, pagamento retroativo de despesas permanentes e a criação de licença compensatória convertível em dinheiro — mecanismo que poderia elevar rendimentos acima do teto.


