O Supremo Tribunal Federal decidiu negar o direito à aposentadoria especial para vigilantes, armados ou não, ao julgar recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada por 6 votos a 4 e reverteu entendimento anterior favorável à categoria.
O julgamento começou com voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, favorável ao reconhecimento do tempo especial para vigilantes. Ele foi acompanhado por outros três ministros. No entanto, a divergência prevaleceu após posicionamento contrário inaugurado por Alexandre de Moraes, formando a maioria que rejeitou o benefício.
Ao votar, Moraes destacou que o próprio Supremo já havia decidido, em 2019, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para o ministro, não seria possível sustentar que vigilantes estariam expostos a riscos maiores que outras categorias já analisadas pela Corte.
O caso analisado envolveu recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em 2020, havia reconhecido o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial para aposentadoria. A reversão do entendimento atende a uma das principais preocupações do governo federal: o impacto fiscal da medida.
Segundo estimativas da Previdência, o reconhecimento do benefício poderia gerar um custo de até R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Nota técnica do Ministério da Fazenda apontou que a concessão teria efeitos significativos nas despesas públicas, sem garantia de compensação no mercado de trabalho.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 570 mil vigilantes em atividade, de acordo com dados recentes compilados pela Polícia Federal


