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há 4 meses

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MP recorre à Justiça para garantir vacinação de bebê de 6 meses em Minas Gerais

Pais teriam se recusado a imunizar a filha por motivos ideológicos; Ministério Público pede aplicação das vacinas e multa em caso de descumprimento

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com ação judicial para assegurar que uma criança de seis meses, residente em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, receba as vacinas previstas no Calendário Nacional de Imunização. Segundo o órgão, a menina, nascida em julho de 2025, ainda não foi imunizada contra nenhuma das doenças previstas no programa oficial.

A iniciativa partiu da 1ª Promotoria de Justiça do município, que solicita à Justiça que os pais providenciem a vacinação no prazo de dez dias. O MPMG também requer a condenação dos responsáveis por infração administrativa e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Alems

Fundamentação legal

De acordo com o Ministério Público, é dever dos pais manter a caderneta de vacinação dos filhos atualizada, conforme orientações das autoridades sanitárias. O órgão ressalta que a Constituição estabelece ser obrigação da família, da sociedade e do Estado garantir à criança os direitos à vida e à saúde.

A Promotoria também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a constitucionalidade da vacinação compulsória quando as doses estão incluídas no Programa Nacional de Imunizações.

Na ação, o MPMG solicita a aplicação de multa de R$ 500 por dia para cada genitor em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 mil diários e teto máximo de R$ 50 mil.

Recusa e justificativas

O caso foi comunicado à Promotoria em outubro de 2025, após a Unidade Básica de Saúde acionar o Conselho Tutelar ao constatar que a criança não havia recebido nenhum imunizante. No momento do parto, a mãe assinou um termo formalizando a recusa.

Segundo o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, responsável pela ação, não há contraindicação médica que impeça a vacinação. A negativa dos pais teria ocorrido “por posicionamento ideológico genérico contra as vacinas”.

“Além da obrigatoriedade legal, há prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre as convicções pessoais dos pais, e a autonomia familiar tem limites em caso de conflitos com os direitos fundamentais da criança.”

O MPMG informou ainda que, em novembro de 2025, os pais — que são servidores públicos — protocolaram manifestação questionando a eficácia e a segurança das vacinas, anexando atestado de um médico de São Paulo que não atendeu a criança. O documento, conforme o órgão, não apresenta exames ou histórico clínico que justifique contraindicação.

“O referido atestado contraindica genericamente a vacinação, sem fundamentação em nenhuma condição clínica específica da criança, baseando-se exclusivamente em posicionamento contrário a determinados componentes vacinais”, destacou o MPMG.

O caso foi comunicado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Atuação do Conselho Tutelar

Ainda conforme o Ministério Público, o Conselho Tutelar realizou visita à residência da família, mas teria sido recebido “de forma hostil” pelo pai, que reafirmou a recusa em imunizar a filha e questionou a eficácia do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Durante atendimento na sede do Conselho Tutelar, o pai da criança reiterou agressivamente a recusa, afirmando contar com advogado para sustentar sua decisão, e evadiu-se do local antes da chegada de um profissional de saúde que prestaria esclarecimentos técnicos, recusando-se também a assinar o termo de advertência.”

Diante da resistência, o Conselho acionou o MPMG, que expediu Recomendação Administrativa estabelecendo prazo de 15 dias para a regularização da vacinação e de 20 dias para apresentação da caderneta atualizada. Segundo a Promotoria, a notificação foi recebida pessoalmente pelo pai, mas não foi cumprida.

Em nova visita realizada em dezembro de 2025, os responsáveis não apresentaram o cartão de vacinação e confirmaram que a criança seguia sem receber as doses obrigatórias.

Além da ação principal para assegurar a imunização, a Promotoria de Justiça de Pedra Azul ajuizou procedimento por infração administrativa, com pedido de condenação dos pais e aplicação de multa.

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