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Penduricalhos

há 4 meses

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TJ de São Paulo contesta no STF suspensão de 'penduricalhos' determinada por Flávio Dino

Corte paulista defende prazo para o Congresso regulamentar verbas indenizatórias antes da interrupção dos pagamentos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentou recurso nesta quarta-feira (11) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de verbas indenizatórias não previstas em lei — conhecidas como “penduricalhos” — e que podem levar servidores a receber valores acima do teto constitucional.

Na manifestação enviada ao Supremo, o TJSP sustenta que a Corte deveria aguardar a atuação do Congresso Nacional para regulamentar a matéria antes de impor a interrupção imediata dos pagamentos.

Alems

Pedido de prazo ao Legislativo

Segundo o tribunal paulista, seria necessário assegurar um intervalo adequado para que o Legislativo estabeleça regras claras sobre o tema, evitando que o Judiciário fixe normas provisórias por decisão monocrática.

"Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível, à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável, expedindo, com pronta eficácia, provimento normativo temporário", afirma o tribunal de São Paulo.

O TJSP também argumenta que a suspensão imediata, sem uma lei nacional que discipline a matéria, pode gerar interpretações divergentes entre os entes federativos.

"A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica", diz a Corte estadual.

Para o tribunal, o Judiciário deve atuar com cautela em situações que envolvam remuneração acima do teto constitucional. "O respeito ao regime de transição constitucional evita tais consequências e preserva a coerência institucional. A autocontenção judicial, nesse contexto, constitui expressão de fidelidade ao desenho constitucional", afirma o tribunal paulista.

O recurso pede que Flávio Dino reavalie a decisão individualmente ou submeta o pedido à análise do plenário. O caso está pautado para julgamento pelos demais ministros do STF no dia 25 de fevereiro.

Alcance da decisão de Dino

No último dia 5, Flávio Dino determinou que os Três Poderes, além de estados e municípios, revisem os pagamentos de verbas indenizatórias e suspendam aquelas que não tenham respaldo legal. A decisão fixou prazo de 60 dias para que os entes públicos promovam a revisão.

Pelo entendimento do ministro, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ultrapassar o teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366. Valores pagos a título de ressarcimento devem corresponder a despesas efetivamente realizadas no exercício da função.

Ao analisar ação apresentada pela Associação de Procuradores Municipais de São Paulo, Dino ampliou os efeitos da decisão ao identificar descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do próprio Supremo sobre o teto constitucional.

“O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização. Tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, afirmou Dino na decisão.

O ministro acrescentou que "o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição", que trata da administração pública, "assim nasceu e se consolidou o termo 'penduricalhos'".

Entre os exemplos citados na decisão estão licença compensatória proporcional aos dias trabalhados, gratificações por acervo processual, auxílio locomoção pago sem comprovação de deslocamento, auxílio educação sem custeio comprovado, conversão de licença-prêmio em dinheiro e acúmulo de férias transformado em indenização.

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