O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes encaminhou para julgamento da Primeira Turma os recursos apresentados por Wellington Macedo de Souza, um dos envolvidos na tentativa de explosão de uma bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. A análise ocorrerá em plenário virtual, entre os dias 20 e 27 de fevereiro.
A defesa do acusado solicita a revogação da prisão e sustenta que não há necessidade de abertura de uma nova ação penal no STF, já que o trio foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Pedido de liberdade e questionamentos da defesa
Nos recursos apresentados, os advogados pedem que Wellington aguarde o julgamento em liberdade e argumentam que o processo deveria tramitar integralmente na instância estadual. Segundo a defesa, a parte do caso remetida ao Supremo seria desnecessária, uma vez que os réus já haviam sido condenados e cumpriam pena em regime aberto.
Além disso, os advogados afirmam que Wellington teria sido “usado” apenas para transportar os explosivos e alegam que o material apreendido não tinha capacidade real de provocar explosão. Para a defesa, a “massa de dinamite desprovida de detonador é incapaz de abolir o Estado Democrático de Direito, resultar em golpe de Estado ou colocar em risco a segurança ou colocar em risco a segurança do transporte aeroviário”.
Acusações e posição da PGR
Wellington Macedo de Souza responde no STF por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança do transporte aéreo. Também são réus no caso o empresário George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues.
Provocada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o recebimento da denúncia pela Primeira Turma reforça a legalidade da prisão preventiva e destacou que a custódia cautelar “ainda se revela necessária”. A PGR, no entanto, não se pronunciou sobre os demais pedidos apresentados pela defesa.
A decisão final sobre a manutenção ou não da prisão caberá aos ministros da Primeira Turma do STF.


