O aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos e autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), durante o julgamento de ação que questionava dispositivo do Código Penal sobre o tema.
Por maioria, os ministros entenderam que a ampliação da punição, em até um terço, para casos de calúnia, injúria e difamação não viola a liberdade de expressão, desde que aplicada a situações em que a ofensa esteja diretamente relacionada ao exercício da função pública.
A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para esse grupo, a regra busca resguardar a atuação institucional do Estado e garantir o respeito às funções públicas, sem impedir críticas legítimas feitas pela sociedade.
Houve divergências no julgamento. O relator da ação, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendeu que o aumento da pena deveria ser restrito ao crime de calúnia, posição seguida por André Mendonça e Cármen Lúcia. Já o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, votou pela derrubada integral do dispositivo.
A ação foi apresentada pelo Partido Progressistas (PP) em 2015, sob o argumento de que a regra poderia inibir críticas a agentes públicos e comprometer o exercício da cidadania. A maioria da Corte, no entanto, avaliou que a norma não protege autoridades contra o debate público, mas estabelece limites legais para ataques pessoais que configuram ilícitos penais.


