O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Defensoria Pública do Estado (DPMS), estimado em quase R$ 800 mil. A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Sérgio de Paula após análise técnica identificar irregularidades consideradas graves no edital da licitação.
O certame estava agendado para o dia 27 de janeiro de 2026 e tinha como objetivo o registro de preços para aquisição de televisores, suportes, mobiliário e kits de microcomputadores. Com a decisão, o processo fica interrompido até que os apontamentos sejam esclarecidos e corrigidos.
Falhas identificadas na análise técnica
A fiscalização prévia conduzida pela Divisão de Fiscalização de Contratações do TCE-MS apontou cinco inconsistências que ferem a Nova Lei de Licitações e princípios básicos da administração pública.
Entre os problemas está a ausência de comprovação da divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mecanismo obrigatório que amplia a transparência e estimula a participação de mais fornecedores.
Outro ponto destacado foi a falta de documentos técnicos, como memórias de cálculo ou inventários, que justifiquem as quantidades previstas no edital, dificultando a verificação da real demanda da Defensoria.
Exigências consideradas restritivas
O edital também previa a possibilidade de aplicação de “Prova de Conceito” nos equipamentos, mas sem definir critérios objetivos, prazos ou metodologia, o que, segundo o Tribunal, abre margem para decisões subjetivas durante o julgamento das propostas.
Além disso, foi exigida certidão de regularidade fiscal estadual de todos os participantes, inclusive de empresas sediadas fora de Mato Grosso do Sul. Para o TCE-MS, a exigência é “restritiva” e configura um “ônus desproporcional” aos licitantes.
A Corte também apontou irregularidade na exigência de balanço patrimonial referente a apenas um exercício financeiro, quando a legislação determina a análise dos dois últimos anos para avaliação da capacidade econômico-financeira das empresas.
Determinações do Tribunal
Ao fundamentar a decisão, o conselheiro Sérgio de Paula afirmou: "Diante dos indícios de irregularidades, faz-se necessária a aplicação de medida cautelar, para suspensão do procedimento licitatório, visando o saneamento e o esclarecimento dos achados".
O defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, foi notificado para se manifestar em até dois dias úteis e comprovar o cumprimento da suspensão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de 500 UFERMS, valor aproximado de R$ 23.865,00.


