Após pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve nova decisão judicial diante da grave situação ambiental e de segurança viária às margens da Rodovia MS-141, no trecho entre Ivinhema e Angélica.
A Justiça determinou a adoção imediata de medidas emergenciais para conter as erosões provocadas pelo escoamento irregular de águas pluviais e fixou multa diária de R$ 100 mil para cada ente público em caso de descumprimento. A decisão reforça determinações já feitas anteriormente, que não foram plenamente atendidas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMS contra o Município de Ivinhema, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Estado de Mato Grosso do Sul. Mesmo após a concessão de liminar, as fortes chuvas recentes agravaram significativamente o cenário, levando o Ministério Público a realizar novas diligências no local, em conjunto com a Defesa Civil.
Durante as vistorias, foram identificadas valas com cerca de 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram suscetíveis a rompimentos. O trecho apresenta risco concreto de acidentes graves, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, devido ao intenso tráfego de ônibus, veículos leves e caminhões pesados.
Diante do agravamento da situação, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou nos autos a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente, requerendo o cumprimento imediato da decisão judicial e a aplicação de multa para assegurar a efetividade das medidas.
Ao analisar os documentos e imagens apresentados, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos e determinou que os responsáveis iniciem, no prazo de cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, realizem a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico detalhando as providências adotadas e os resultados alcançados.
Paralelamente à atuação judicial, o MPMS também dialogou com proprietários rurais atingidos pelos danos, esclarecendo que eventuais prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de ações específicas de reparação.


