O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (4) que a decisão que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte tem como objetivo a correta aplicação da Constituição Federal, e não a proteção dos magistrados. A declaração foi dada em Brasília, antes de sua participação em um fórum sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota.
Na quarta-feira (3), Gilmar Mendes determinou que apenas a PGR poderá apresentar denúncias contra integrantes do STF em processos de impeachment. A decisão, no entanto, ainda será submetida à análise dos demais ministros em plenário virtual, com julgamento previsto para o período entre os dias 12 e 19 de dezembro.
A medida gerou forte repercussão no meio político, sobretudo no Senado Federal. Parlamentares apontaram que a Constituição atribui à Casa a competência para processar e julgar ministros do Supremo em casos de impedimento. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), esteve entre os que se manifestaram contra a decisão.
Ao ser questionado sobre as críticas, Gilmar Mendes negou que a medida tenha caráter de autoproteção institucional. “Não se trata disso [proteger o Supremo]. Se trata de aplicar a Constituição, é isso que estamos fazendo”, afirmou.
O ministro argumentou que a legislação atualmente aplicada para embasar pedidos de impeachment está defasada e não acompanha o modelo jurídico estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo ele, a norma em vigor foi elaborada em outro contexto histórico e constitucional. “Tendo em vista que a lei, de alguma forma, ela já caducou. É de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições, e, agora, se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, declarou.
Gilmar Mendes também chamou atenção para a discrepância entre os critérios exigidos para o impeachment do presidente da República e os aplicados a ministros do STF. De acordo com ele, enquanto o afastamento do chefe do Executivo depende do voto de dois terços dos parlamentares na Câmara e no Senado, um ministro do Supremo poderia, pelas regras atuais, ser afastado por “simples maioria absoluta”, o que, em sua avaliação, evidencia uma distorção no sistema.
Durante a conversa com jornalistas, o ministro foi indagado sobre um pedido protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou uma possível reconsideração ou modulação dos efeitos da decisão antes do julgamento no plenário virtual. Mendes confirmou que irá analisar o pedido apresentado pelo órgão.
“Sim, sem dúvida, é livre o pedido, nós vamos considerar e daqui a pouco dar a resposta a isso”, afirmou. Ao ser questionado se essa resposta poderia sair antes da apreciação do tema pelo conjunto dos ministros, limitou-se a dizer: “Daqui a pouco”.
A decisão segue em vigor até a deliberação do plenário do Supremo, mas o tema já intensifica o debate sobre a relação entre os Poderes da República, os limites de atuação do Judiciário e o papel do Senado Federal nos processos de responsabilização de ministros da mais alta Corte do país.


