A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) forneça coletes balísticos a todos os servidores que atuam em monitoramento e fiscalização territorial em áreas de risco, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
A medida abrange equipes que enfrentam situações de confronto com garimpeiros, madeireiros e grileiros, ou que se exponham a riscos semelhantes. Além do fornecimento dos equipamentos, a Funai deverá orientar e treinar os servidores sobre o uso correto, ajuste, manutenção e conservação dos coletes, conforme as instruções dos fabricantes.
Na sentença, a juíza do Trabalho Kelly Cristina Monteiro Dias Estadulho destacou que “a urgência da medida é inquestionável”, reforçando que a vida e a integridade física dos trabalhadores têm prioridade sobre dificuldades administrativas ou orçamentárias.
Em sua defesa, a própria Funai teria admitido irregularidades no fornecimento dos equipamentos, reconhecendo falhas nas medidas de proteção aos servidores. Em caso de descumprimento da decisão, a autarquia estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil por trabalhador sem o devido equipamento ou treinamento, limitada a 30 dias. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituições indicadas pelo MPT-MS.
A ação do MPT-MS decorre de uma investigação iniciada em 2023, que constatou que a última aquisição de coletes pela Funai ocorreu em 2015, com validade expirada em abril de 2021. Antes da judicialização, o MPT-MS tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a autarquia, mas não houve resposta conclusiva, levando o caso à Justiça.
A decisão foi motivada por incidentes que expuseram o risco enfrentado por servidores, como o caso de um funcionário da Funai baleado no Pará durante uma operação de retirada de invasores de terra indígena. O episódio reforçou a necessidade urgente de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o trabalho em campo.
O processo é referente ao procedimento PAJ 001363.2024.24.000/1-05.


