O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (31) a lei nº 6.435, que institui o REFIS 2025, oferecendo condições diferenciadas para regularização de créditos tributários relacionados ao ICMS e outras obrigações fiscais. A medida tem como objetivo reduzir o custo do pagamento de débitos e ampliar o acesso de empresas e produtores rurais à regularidade fiscal.
Pelo programa, contribuintes podem obter descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros, dependendo do número de parcelas escolhidas, que pode chegar a 60 vezes, equivalente a cinco anos. O REFIS 2025 abrange créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como débitos em discussão administrativa ou judicial, incluindo substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e débitos do Simples Nacional.
Parcelamento e benefícios
O desconto varia conforme a forma de pagamento: para quitação à vista, as multas têm redução de 80% e os juros de 40%. Parcelamentos entre 2 e 20 vezes oferecem desconto de 75% nas multas e 35% nos juros, enquanto para 21 a 60 parcelas, o abatimento é de 70% nas multas e 30% nos juros, sendo a primeira parcela equivalente a 5% do total do débito. O programa permite ainda aproveitar reduções previstas em legislações anteriores, ampliando os incentivos.
Contribuintes que regularizarem seus débitos terão restabelecidos direitos a incentivos fiscais e adiamentos relacionados a operações agropecuárias, anulando penalidades anteriores. A iniciativa também autoriza concessão de novos prazos para pagamento de contribuições ao FUNDERSUL e prevê anistia de multas por atraso em obrigações como EFD e emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
O prazo para adesão ao REFIS 2025 vai até 30 de dezembro de 2025, com a primeira parcela ou pagamento à vista realizado na mesma data. A lei não prevê devolução ou compensação de valores já pagos, garantindo equilíbrio fiscal e segurança para as contas públicas.

