O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser utilizadas como prova em processos criminais. A decisão da 6ª Turma foi tomada durante a análise de um habeas corpus envolvendo um homem acusado de homicídio em Mato Grosso do Sul.
O recurso questionava a validade de uma carta psicografada apresentada no processo. Embora já tenham sido usadas em outros casos, como no julgamento da Boate Kiss, é a primeira vez que o STJ se posiciona oficialmente sobre o tema.
Cartas psicografadas são documentos elaborados por médiuns que alegam transmitir mensagens de pessoas falecidas. Segundo o relator, ministro Rogério Schietti, esses registros não possuem comprovação científica e, portanto, não têm validade como prova em processos penais.
Com a decisão, a carta psicografada não poderá ser considerada no caso e a sentença anterior foi anulada. O juiz responsável terá que emitir nova decisão sem levar o documento em conta.

