O Ministério dos Transportes apresentou as regras que vão orientar a atuação dos instrutores autônomos na proposta da “CNH sem autoescola”. O modelo, ainda em fase de consulta pública, permitirá que profissionais independentes ministrem aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas tradicionais.
Para exercer a função, o instrutor precisará concluir um curso gratuito de formação oferecido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). A capacitação inclui aulas sobre legislação, técnicas pedagógicas e segurança no trânsito. Após a aprovação, o candidato receberá uma Carteira de Identificação Profissional, emitida pelo Ministério dos Transportes.
Os veículos utilizados nas aulas também terão de seguir critérios específicos: estar dentro do limite de idade permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em boas condições de uso e com identificação visível de “veículo de aprendizagem”.
Durante as aulas, o instrutor deverá portar documentos obrigatórios — como CNH válida, credencial profissional e autorização do Detran —, além de garantir a segurança e o cumprimento das normas de mobilidade.
Com o credenciamento aprovado, o nome do profissional será incluído em um cadastro público, que permitirá aos alunos verificar a legalidade do instrutor antes das aulas.

